Foi prorrogado o prazo para a formação obrigatória da condução de tratores agrícolas (Despacho n. 8552-A/2024 de 30 de julho)
Prorroga até 1 de agosto de 2025 o prazo definido no n.º 3 do Despacho n.º 1666/2021, de 12 de fevereiro, para a comprovação da realização, com aproveitamento, da ação de formação
«Conduzir e operar com o trator em segurança (COTS)» ou da equivalente Unidade de Formação de Curta Duração (UFCD)..
Os titulares da carta de condução com as categorias T1, T2 e T3 não necessitam de frequentar esta ação de formação.
Para melhor esclarecimento, o IMT disponibiliza mais informação aqui.