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Treinador de Futebol – Grau II

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Estágio – Equivalente a uma época desportiva:

Mínimo de 6 meses

A Multicompetências Lda. em parceria com a Mediática – Tecnologias para a Educação, Lda., certificada pelo IPDJ, I.P., tem como objetivo promover a formação de treinadores de futebol.

A Lei nº106/2019, de 6 de Setembro procede à primeira alteração à Lei nº40/2012, de 28 de Agosto, que estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto, enquanto atividade regulamentada.

As contraordenações pelo exercício da atividade de treinador de desporto por quem não seja titular do respetivo título profissional é punível com coima entre 1500€ e 2500€ (Capítulo IV, artigo 20º, ponto 2). A instrução dos processos de contraordenação referidos na presente lei compete ao IDPJ, I.P.

METODOLOGIA DE FORMAÇÃO

As metodologias de formação abrangem métodos e técnicas diversificadas, adequados às características dos formandos e ao grau do curso, privilegiando-se os métodos ativos, no sentido de facilitar a capacidade de autonomia, iniciativa, trabalho em equipa, análise crítica, resolução de problemas e aprendizagem ao longo da vida, capacidades indispensáveis à atividade do treinador de futebol Grau II, decorrentes da constante adaptação a novas realidades no treino desportivo. Nas aulas práticas, é obrigatória a participação de todos os formandos, devendo estes ser portadores de equipamento desportivo adequado à prática. A dispensa das aulas só será possível mediante justificação médica, sob pena de haver lugar à falta injustificada. Os formandos que apresentem qualquer lesão ou impedimento físico não são dispensados da presença nas aulas, nomeadamente das práticas, ainda não possam participar na execução prática dos exercícios. Os casos excecionais serão analisados e decididos pela Direção.

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