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761 – Serviços de Apoio a Crianças e Jovens

DESCRIÇÃO

Esta área engloba tarefas como cuidar, apoiar, vigiar e acompanhar crianças e jovens até aos 18 anos, colaborando na execução de atividades lúdicas e pedagógicas de forma a promover o seu bem-estar e desenvolvimento, respeitando os princípios de segurança e deontologia profissional.

 

Atividades Principais:

  • Colaborar na execução de atividades e tarefas diárias a desenvolver com as crianças e jovens nos diferentes contextos de atuação.
  • Colaborar com o/a responsável pelas atividades lúdico pedagógicas, na sua execução, em função das temáticas e dos conteúdos a desenvolver.
  • Vigiar, acompanhar e apoiar crianças e jovens, no desenvolvimento e realização das atividades programadas, garantindo e promovendo a sua segurança em todos os momentos.
  • Organizar refeições, bem como apoiar crianças e jovens durante o período de refeições.
  • Acompanhar e apoiar crianças e jovens nas atividades de higiene pessoal.
  • Assegurar as condições de higiene, segurança e organização do local onde as crianças e jovens se encontram, bem como dos materiais utilizados.
  • Detetar e informar quem exerce as responsabilidades parentais, de eventuais problemas de saúde e de desenvolvimento ou outros respeitantes às rotinas diárias das crianças e dos jovens.
  • Registar e reportar superiormente ocorrências.

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761 – Serviços de Apoio a Crianças e Jovens
50 Horas
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Dotar os(as) formandos(as) de conhecimentos e competências específicos que melhorem a prática da animação infantil e juvenil.
1 Estrutura Curricular
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761 – Serviços de Apoio a Crianças e Jovens
50 Horas
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O assistente operacional de ação educativa é o profissional que, no respeito de imperativos de segurança e deontologia profissional, cuida de crian...
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